BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.
-47...,... Cerveja, fabrica de ......... . ......... . . . Idem, mercador por grosso . . . . . . . . . . . . . .. Chapéos de sol ou ·de cabeça, fabrica de .... . Idem, idem, mercador de ................ . Charutos e cigarros, mercador de . . ....... . Idem, idem, fabrica, de . . . . . . . . .......... . I dem idem, casa especial de vender ........ . Idem, idem, ( casas cujos fundos não excederem de Llois contos de· réis) ................ . Idem, idem, ( casas cujos fundos não excederem de cinco coritos de réis) ........ , ......• Chocolate, fabrica ou vendedor de......... . Cimento, mercador çle ................ . .. . Idem, fabrica de ....................... . Cobrança, agente · com escriptorio de.. . ..... . Colchoeiro com estabelecimento, vendendo moveis Idem, idem, não vendendo moveis ......... . Commissões, escriptorio' em grande escala de Idem, escriptorio em pequena escala ....... . Confeitaria .... . ....................... . Corrieiro com estabelecimento ........ . ... . Cortume, empreza de . . . . . . . . . . . ....... . Cosmorama ou idiorama, ernpreza de .... , .. . Couro, mercador de. . ................... . Cocheíra ou vaccaria ... . ................ . Circo equestre, mcntanha russa, tivoly ou thea- tro particular, com entrada paga . . .. Casa de alugar ou vender fatos para o carnaval Costureira ou modista com fazendas e aviamen- tos á venda ................ , ...... . Caixeiros ou agentes viajantes de casas nacionaes ou extrangeiras, que vierem expôr ·ou vender por meio de amostras, mercadorias fabricadas fóra do Estado, considerados tambem agentes, -para a arrecadação d'este imposto os corres– pondentes a quem vierem consignados taes vendas, ou as pessôas que consentirem na ex– posição ou venda de semelhantes mercado– rias, em suas casas ou estabelecimentos com- .. • 10% 20% IO-°lo 10% 5% lO°lo 20% 10% 20% · 5 °lo 20% 10 °lo 5% 10"/o 5% 20% 10% 20% 10% 10 °lo 5% 10% 100$000 20$000 40$000 50$000 20$000 100$000 150$000 30$000 75$000 10$000 30$000 50$000 20$000 . ·30$000 15$000 150$000 60$000 45$000 30$000 20$000 15$000 30$000 50$000 500$000 • 50$000 200$000
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