BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente cóm_o nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém do Pará, aos 29 de Dezembro de 1898. Anton:io José de _Lemos. LEI n.º 217 de 29 de Dezembro de 1898 Orça a receita e fixa a despeza da Intendencia Munictpal de Belém, para o anno de 18R9 O Conselho Municipal resolveu e eu pubHco como lei do município, o seguinte: TITULO I Da Receita Art. I.°-A receita da Intendencia Municipal de Belém para o anno de r 899, é orçada em 4-44 8:000$000 réis, provenientes das se– guintes imposições; inclusive o saldo provavel de 200:000$000 réis, do exercicio de r 898. RENDA ORDINARIA Direitos de . entraçla e de consumo cobrados _pela Recebedoria• do Estado, conforme a tabella n.º r, annexa á presente lei ...................... . Imposto de industria é profissão e licenças na Capi– tal e no ·interior do municipio, conforme as tabellas n.°' 2, 3, 4 e 5.: .... : . . . . ...... , ....... . Imposto de - aferição de pesus e medidas na Capita,! e no interior, conforme as tabellas n.°' 6 e 7 .. ,-. Renda do Mercado Publico, conforme a tabella n.• 8 1.990:000$000 500:000$000 6o:ooo$boo I Ó0:000$000 2 .620:000$000

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