BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

-37- · official de seu gabinete e s~cn~tario do Instituto Civico-juri– dico « Paes de Carvalho», Licinio Enock da Silva, seis mezes · de licença, com ordenado, ·para tratar de suc.1. saude, onde lhe convier. .Art. 2. 0 -Revogam-se os disposições em contrario. Mando, pÓrtanto, a todos os habitantes do· municipio que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada. nesta cidade de Belém do Pará, aos _29 de Dezembro de 1898. Antonio José de Lemos. LEI n: 0 214 de 29 de Dezembro de 1898 Concede a Ça_merino Gonçalves Lalôr, guarda municipal, seis mezes de licença, com ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier. - O Conselho Munícipal resolveu e eu publico como lei do município o seguinte: · Art. 1 .º - Fica o Intendente auctorisado a conceder ao guarda municipal Camerino Gonçalves Lalôr, seis mezes de liçença, com ordenàdo, para tratar-se onde lhe convier. Art. 2. 0 -- Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos- os habitantes do município que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nest~ cidade de Belém do Pará, aos 29 de Dezembro de 1 898. Antonio José .de Lemos.

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