BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

LEI n.º 212 de 12 de Dezembro de 1898 ·--. .Concede a Camillo Lelzs Corrêa :Junior, guarda muni'cipal, sez's mezes de licenJa, com ordenado, para tratàr de sua . saude onde lhe convz"er. · O Conselho Municipal resolveu e eu publico como lei do muõicipi6, o seguinte: Art.. 1. 0 -Fica o Intendente aúctorisado a conceder ao guarda Catnillo Lelis Corrêa Junior, seis mezes de licença, Gom ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier. · Art. 2 . 0 -Revogam-se ª? disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do município que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém do Pará, aos 12 de Dezembro de 1898. Antonio :José de Lemos. LEI n.º -213 de 29 de Dezembro de 1898 . Concede a Licinio Enock da Sz'!vá, o.fficial de gabi'.nete e secre– tarz·o do Instituto Civzco1itrzdzco « Paes de Carvalho», sez's mezes de h'cenJa com ordenado. · O Conselh0 Municipal resolveu e eu-publico como lei do município, o seguinte: ,A.rt . 1. 0 -Fica o Intendente auctorisado a conceder ao ~

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