BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

-3,3-_ Mando, p·ortarito,, a to_dos os· habitantes do ·municipio · que a cump_ram e façam cumprir tão inteiram~11te como nella se contém. - . - Dada e passa.da nesta cidade de Belém do Pará, áos 24 qe Setembro de I 898. < - .. - • Antonio José dé Lemos. LEI n.º 209· de · 2·4 _de Setembro de 1898 r- Concede seis mezes de · licença ão arruador municipal, João José ·da ·veiga Braga O Conselho Municipal resolveu e eu publico como lei do 111unicipio, o seg~inte: · _ · Art. 1. 0 - · Fica o Intendente auctorisado a conceder ao ~arruadar ·múnicipal, João José da Veiga Braga, seis mezes de licença, com ordenado; para tratar-se onde lhe convier. ' Art. 2. 0 - _ Revogam-se as disposições em. contrário. · Mando, portanto, a todos os habitantes do município que a cumpram eTaçam cumprirtão inteiramente conio nella · se contém. _ Dada -e passadà~nesta cidade de _Belém do Pará, aos 24 de Setembro de I 898. ~ > Antonio José de Lemos. •

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