BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.
Art. 2. 0 -Revogam-se às disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do municipio que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. . - Dada e passada nesta cidade de Belém do Pará, aos 24 de Set~mbro de 1898. Antonio :José de Lemos. LEI n.º 208 de 24 de Setembro de 1898 Dá. concessão para a exploração dos carros denominados Reppe,rs, por meio de lúzhas regulares O Conselho Municipal resolveu e eu püblico como lei do município, o seguinte: Art. 1 .º - E' cqncedido a Silve~tre Joaquim Dias ou á Empreza qu~ estabelecer, permissão, por dez annos, para explorar por meio de linhas regulares, os carros deno. minados Reppers, nesta cidade e suburbios.. · § unico.-0 contracto que deverá ser lavrado para essa concessão será assignado dentro de 30 dias, de accôrdo com as leis vigentes e os interesses municipa·es, não poden– do as pàssagens exceder ás estipuladas actualmente para os bonds da Companhia Urbana de Estrada de Ferro Pa- .,e;_ raense. Art. 2. 0 ·-0 concessionario começará o serviço dentro de doze mezes e com o numero de carros que a Intenden– cia consignar no respectivo contracto, sob pena de ficar sem effeito esta concessã6. · Art. 3. 0 -Revogam-se as disposiç~es e_m contrario.
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