BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

- jt _,_ § unico. - Para as edificações prevalecerão as disposi– ções vigentes relativas a ·approvaç_ão de plantas, etc. Art. 4. 0 - Uma vez entregues ao transito publico as referidas ruas e travessas, ficam obrigados os foreiros de terrenos nellas situados a cereal-os dentro de um anno ~ a edificar nelles dentro de cinco annos, sob pena de reverter á municipalidade os mesmos terrenos. _ Art. 5. 0 -O Intendente mandará organisar a planta e o orçamento para os serviços estabelecidos nesta lei, afim de serem submettidos á approvação do Conselho, podendo abrir os creditos precisos para occorrerem ás despesas com os estudos auctorisados. Art. 6.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do município que a cumpram e ·façam cumprir tão inteiramente como nella . se contém. · Dada e passada nesta cidade de Belém do Pará, aos 24 de Setembro de 1 898. • Antonio 'José de Lemos. LEI n.º 207 de 24 de ·setembro de 1898 Concede dois mezes de "licença ao guarda municipal, Manoel 'José /jfonteiro O Conselho Municipal' resolveu e eu publico como lei · do municipio, o seguinte: Art. 1 .º - Fica_o Intendente auctorisado a conceder ao guarda municipal Manoel José Monteiro, dois mezes de li– cença, com ordenado, em prorogação, para tratar de sua saúde onde lhe convier. - ..

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