BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

• Art. I 9 § 9. 0 •••••••• Art. 2 1 § 2. 0 •••••••• Art. 23, § 2. 0 •••••••• Art. 23 § 4. 0 . ••••••• Art. 25 § 5-° ....... . Art. 28 § 3. 0 •••••••• Art. 28 § 4. 0 •••••••• Art. 28 § 5. 0 •••••••• . Art. 28 § 7. 0 •• : ••••• Art. 2 9 § unico. . . . . . 1 5 :OOO$OOO . 30:000$000 10:000$000 1·:480$000 . 3 5:000$000 10:000$000 I 0:000$000 70:000$000 20:000$000 30:000$000 Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. . Mando, portanto, a todos ·os habitantes do municipio • que a cumpram e façain cumprir tão inteiramente como nella se contém. . Dada e passada nesta cidad~ de ·Belém do Pará, aos 19 de Setembro de 1898. Antonio José de Lemos. LEI n. 0 · 205 de 24 d~ Setembro de 1898 Concede .seis mezes de licença, em prorogação, ao guarda mu– nicipal Ernesto Alberto dos Santos e Silva. O Coi{selho Municipal resolveu e eu publico como iei do municipio, o seguinte: Art. 1.º-Ficá o Intendente auctorisado a conceder ao guarda municipal Ern!!sto Alberto dos Santos ·e Silva, seis mezes de licença, em prorogação, com ordenado, para tratar-se. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do município I

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