BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.
\ -27- .. instrucções do Intendente, nos casos que a este couberem, os contractos, termos de responsabilidade, fiança, etc; c).-Fazer Fegistrar as leis, regulamentos e resóluções do Conselho e os regulamentos e instrucções baixadas pelo Intendente, quando este tiver auctorisação legal para isso. Art. 5. 0 -Ao Solicitador caberá: a).-Auxiliar em tudo os trabalhos do Advogado, sob . a fiscalisação immediata d'este; ' b). -A- escripturação relati:va á cobrança da divida attiva. Art. 6.º --· 1 A cargo do Amanuense ficará: . a). -O serviço do expediente da secção; · b).-A escripturação de todos os contractos e termos e regístro dos pareceres e informações prestadas pela secção. Art. 7. 0 - Serão creados para o serviço da secção os, livros necessarios aos cliv_ersos misteres que lhe são confiados. Art. _8.º - Haverá na secção elo Contencioso uma pe– quena bibliotheca, constante da legislação estadual e munici– pal, e dos livros de direito necessarios ao serviço da mesma. Art. 9. 0 -Das quantias arrecadadas serão destacadas 20 °/o que ·se-d\sl:ribuirão do seguinte modo: Ao Advogado- 5 'fo. Ao Solicitador- S °jo. Ao Consultar- 2 °jo. Ao Juiz dos Feitos- 2 °/4. Ao Escrivão dos feitos - 2 °/4. Ao Official de justiça - I °/o· § unico :._ Aos trez primeiros fonccionarios a porcen– tagem será paga quer a cobrança seja amigavel quer judi– cial; aos trez ultimos sómente quando judicialmente feita. Art. I o.--,- Os cargos de Advogado e de Consultor de– verão ser preenchidos por ·bacnareis em direito; o de Soli– citador por pessôa entendida em negocios forenses, mediante proposta do Advogado._ Art, r r.-0 Intendente regulamentará él: presente lei e
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