BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.
- . 26- LEI n.º 203 de 17 de Setembro de 1898 Insti'tue em seeção if.fectiva o serviço do contencioso municipal. O Conselho Municipal resolveu e eu publico como lei do município, o seguinte: Art. r .º - Fica instituído em secção effectiva o serviço do contencioso municipal. Art. 2. 0 -O seu pessoal será composto de: 1 Advogado. I Consultor administrativo. 1 Solicitador. I Amanuense. Art. 3.º-A cargo do advogado ficará: a).- A cobrança da divida activa, judici~l ou amiga- velmente; · . · b).-Representar o Munici'pio nos diversos juízos es– taduaes e .federaes, em todas as causas em que tenha de fi– . gurar, uma vez hítbilitado, para isso, com poderes do Chefe do Executivo J\1unicipal; c). :--Promover as desapropriaçõ.es auctorisaàas por lei. Art. 4. 0 -Ao Consultor caberá: a ).-Falar de direito eÍn todos os papeis, documentos etc., que correrem por qualquer secção do Governo Muni– cipal, ou que tenham de ser presentes á deliberação do Con– selho, quando seja necessario o seu parecer, ajuizo do se– cretario da Intendencia, no preparo dos despachos definiti– vos, ou do Intendente nos papeis sujeitos directamente á sua apreciação; b). - Redigir e fazer lavrar, de accôrdo com as leis ou
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