BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.
-25- bases, afim de serem submettidas ao conhecimento do Conse– lho Municipal em sua proximà reunião; Att. 2. 0 - O 'Intendente Municipal dará instrucções in– ternas para o Instituto, de inteiro accôrdo com esta lei; es– tabelecendo, outrosiin a tabella dos honorarios do pessoal. § · unico. -,-As instru~ções e tabellas de que frata este artigo vigorarão provisoriamente, até que o Conselho Mu– nicipal resolva a respeito. Art. 3. 0 - - O Intendente abrirá o credito necessario para ã _installação do Instituto. A~t 4. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do município que a cumpram e façam cumprirtão inteirámente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém do Pará,.ao~ 15 de Setembro de 1898. - · Antonio José de Lemos. - . LEI n.º 202 de 17 de Setembro de 1898 Revoga a lei-n.º 48 de 20 de Dezembrq de 1895. O Conselho Municipal resolveu e eu. publico como lei do município, o seguin~e: Art. unico.-Fica revogada a lei n.º 48 de 20 -de De– zembro de 1895. · J; Mando, portanto, a todos os habitantes do município que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. - Dada e passada nesta cidade de Belém do Pará, aos I 7 de Setembro de· 1898. Antonio 7osé de Lemos, ....
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