BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

-24- tes, e alternadame_nte a de Educação Civica, a de Histori§t da propaganda e fundação da Republica e Direito Consti- tucional; · e).-A matricula será aberta na secretaria do Instituto, de r a r s de Novembro, data em que começarão a funccio– nar as diversas aulas, que prolongar-se-ão até r 5 de Agosto; _/,).-Desta data em diante começarão os respectivos exames de modo a encerrar-se os trabalhos lectivos no dia 7 de Setembro de cada anno; · g).-As primeiras nomeações do pessoal docente· se– rão livrementé feitas pelo Intendente, desde já, devend? nos .demais casos preceder a prova de concurso; h )-Os professores em qualquer das hypotheses acima, s6 poderão ser dispensados nos mesmos casos e com as mesmas formalidades observadas para com os professores do ensino secundaria do Estado; . · z). - 0 pessoal administrativo será da escolha exclusiva do Intendente, podendo a Directoria do Instituto e o _ cargo de secretario recahir sobre qualquer dos professores do es– tabelecimentó, percebendo uma simples gratificação; , ;). -- Como estimulo ao estudo e á applicação e justa recompensa aos esforços dos alumnos, a intendencia garante ·aos que receberem o ·diploma do Instituto a preferencia, em egualdade de condições, para os diversos cargos da administração municipal, e aos que mais se distinguirem du– rante o curso, :a juizo da Congrégação do Instituto, um au– xilio pecuniario para estudos ~uperiores, quando a elles se queiram dedicar, promovendo · a concessão de eguaes favo– res pelo Governo do Estado ; k).- D'estas garantias s6mente gosarão os alumnós matriculados de accôrdo com a lettra C; · !). -Quinze dias depois de nomeados, os professores apresentarão á Intendencia, desenvolvidos em theses, os pro– grammas das respectivas cadeiras, bem assim um projecto do Regulamento do Instituto, de accordo com as presentes •

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