BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.
-23- que a cumpram e f~çam cumprir tão intei~amente como nella - se contém. Dada e passada n'esta cidade de Belém do Pará, aos Is de Setembro de 189s·: Antonio 'J'osé de Lemos. LEI n.º 201' de 15 de Setembro de 1898 C, éa um instituto civico1·un'dico. O Conselho Municipal resolveu e eu publico como lei do municipio, o seguinte: Art. 1. 0 - · Fica creado nesta capital um Instituto _de educação cívico-jurídica, obedee:endo ás seguintes bases: a).-0 curso do Instituto constará das seguintes ma– terias: língua Portugueza, Educação Civica, Historia da pro– paganda e fundação da Republica Brazileira, Direito con– stitucional Federal e Estadual; b).- O Instituto terá o seguinte pessoal: 1 Director, 1 Professor da lingua Portugueza,_ 1 Professor de Educação Cívica, 1 Professor de Historia da•Propaganda e fundação da Republica, 1 Professor de Direito Constitucional, 1 se- cretario e um bedél; -.,. · e). -Para maior commodidade do povo serão noctur– nas as aulas, e gratuito o ensino, para que a frequencia possa ficar inteiramente livre ás classes as mais pobres, havendo, porém, matriculas, para fins de estatistica escholar, preferen– cia de assento e concessão dos favores adeante estabeleci– dos; d).-A aula de língua Portuguezâfunccionará ás noi-
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