BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.
-22- ,Art. 2. 0 .-0 Intendente providenciará ·para a prompta execução d'esta lei, estabelecendo o deposito em logar con– veniente, d,ando-lhe regulamentação e osJunccionarios indis– pensaveis ao serviço, assim como abrindo os creditas neces– sarios para a respectiva installação e custeio, até que o or~ çamento proveja á respeito. § 1. 0 -A organisação de que trata este artigo será sub– mettido á approvf!.ção do Conselho. , § ~2. 0 -0 almoxarife ou encarregado do deposito de- verá prestar fiança, que será arbitrada pelo Intendente. · Art. 3. 0 - Revogam-se as dispos.ições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitântes do municipio que a cumpra01. e façam cumprir tão inteiram_ente como nella se contém. · Dada e passada nesfa. cidade de Belém do Pará, aos 15 de S~tembro de 1898. Antonio José 0e Lemos. ' LEI n.º 200. de 15 de Setembro de 1898 Reduz o i·mposto da cerve/a nadonal. O Conselho Municipal re:)olveu e eu publico como lei do municipio, o seguinte: • Art. 1 .º - Fica reduzido, desde já, de quinhentos para cem réís; o. imposto sobre o litro de cerveja fabricada em qualquer dos Es'ta9os da União e importada neste municipio. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do município .,, \
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