BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.
-21- o Governador do Estado mande construir, no terreno $itua– do entre o palacet~ onde acha-se installado o Governo do Municipio e a rua João Diogo, um edificio destinado espe– cialmente á escholas publicas. § unico. -O Intendente providenciará de modo a des– embaraçar o referido terrenq, abrindo pãra este fim o cre– dito que fôr preciso. Art 2. 0 -Revogam-se as disposiçõe~ em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do municipio qu~ a ~umprnm e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. - Dada e passada nesta cidade de Belé~ do Pará, aos 3 ,de Setembro de 1898. .. Antonio '.José de Lemos. LEI n.º 199 de 15 de Setembro de 1898· Crêa o dejosz"to municipal. O Conselho Municipal resolveu e eu publico como lei do municipio o seguinte: Art. 1 .º-Fica creado o deposito municipal, onde se– rão recolhidos e consefvados, até ulterior deliberação da au– ctoridade competente, não s6 os objectos apprehendidos por infracção das leis fiscaes ou que se acharem abandonados nas vias publicas,- como os materiaes e quaesquer outros obje– ctos de · consumo e applicação, pertencentes á municipa– lidade.
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