BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.
- 16- LEI n.º 191 de 17 de Março de 1898 Concede a Antonio J'osé da Silva, amanuense do 111"atadoiro Publico, um anno de lú:enfa, com ordenado. O Conselho Municipal resolveu e eu publico como lei do municipio, o seguinte: · Art. I .º -Fica o Intendente auctorisado à conceder a Antonio José da Silva, amanuense do Matadoiro Publico, um anno de licença,, com ordenado, para tratar de sua saude, em prorogação á que está gosando. --~ Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, pórtanto, a todos os habitantes do município que a cumprai:n e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Da,da -e passada' nesta cidade de Belém do Pará, aos I 7 de Março de 1898. Antonio J'osé de Lemos. LEI n.º 192 de 8 de Junho de 1898 Augmenta o credito de differentes verbas do orfanzento vigente. O Conselho Municipal resolveu e eu publico como lei do nrunicipio, o seguinte: Art. 1. 0 -Ficam augmentados, no orçamento em vigor, ós creditas das seguintes verbas: Art. 4. 0 § 3. 0 - 20:000$000; Art. 7. 0 § 2. 0 -34:040$000; Art. 12 § unico-·9:450$000;
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