BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

;::.. .l ·\ que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém do Pará, aos 17 de Março de .18.98. Antonio '7osé de Lemos. LEI n.º 188 de 17 de Março dé 1898 . · Sufei/:a á matricula na Intendencia Municipal todos os indivi– duos empregados em padarias, confeitarias, refinações de assucar, etc. O Conselho Municipal resolveu e eu publico como lei do municipio, o seguinte: Art. 1 .º -Ficam sujeitos á matricula, na Intendencia Mu– nicipal, todos os indivíduos empregados em padarias, con– feitarias, refinação d.e assucar, torração de café, restaurants, hoteis, botequins e outros estabelecimentos congeneres~ § 1. 0 -A matricula será concedida sómente em vista do resultado da inspecção sanitaria feita pelos medicos da Municipalidade, em ·logar e hora designados pelo Intendente, mediante requerimento dos interessados, uma vez que de tal inspecção, fique evidente não soffrer o matriculando de mo– lestia que o impossibilite para o serviço a que se destinar. § 2. 0 -Cada matriculando pagará pela licença, aos co– fres municipae-s, a quantia de dez mil reis, emquanto a lei da receita múnicipal não dispuzer o contrario. § 3. 0 -A matricula será sómente durante o · anno em que fôr feita a inspecção de saude. . Art. 2 .º - Nenhum proprietario d~ padaria, confeitaria, estabelecimentos de refinação e torração, restaurants, hoteis, ""- \

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