BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

- 12- LEI n.º 187 de 17 de Março de 1898 Auctorjsa o Intendente a entrar em accôrdo com o Governo do Estado sobre um plano de embellezamenio e saneamento . da Capz'tal. O Conselho Municipal rese>lveu e eu publico como lei do municipio, o seguinte: _ Art. 1. 0 -Fica o Intendente auctorisado a entrar em accôrdo com o Governo do Estado afim de ser nomeada uma commissão de profissionaes habilitados para apresentar um plano geral de embellezàmento e saneamento de Belém, uma vez que a Municipalidade só com seus recu~sos não póde realisar tão grande commettimento. § unico. -No plano apresentado a commissão terá em vista: r.ª a construcção de uma rede geral de exgôttos para . as aguas pluviaes e servidas, e para materias fecaes; 2. 0 o alar– gamento, nivelamento e alinhamento das ruas, travessas e praças da cidade; 3,º utn plano completo para as futuras edificações publicas e particulares, que obedeça á hygiene e embellezamento da cidade e das construcções; 4. 0 o estudo do melhor systema de calçamento para as nossas ruas e pra– ças; 5. 0 o estudo do saneamento das docas, do littoral e das obras do porto de Belém, e 6.º estudo da drenagem do sólo e deseccamento de pantanos. Art. 2. 0 -As despezas a fazer com estes estudos cor– rerão pel.a vêrba « Eventu.aes ». Art. J.º-Revoga·m-se ·as disposições em contrari_o. Mando, portanto, a todos os habitantes do ·municipio ,

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