BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.
-8- de Dezembro de 1897, reorganisando as escholas mantidas pela municipalidade. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do municipib que a cúmpram e façam cumprir tão inteiramente como nella ., se contém. · Dada e passada nesta cidçtde de Belém , do Pará, aos I 5 de Março de I 898. Antonio :José de Lemos. LEI n.º 185 de _15 de Março de I 898 Dá providencias sobre infecções de tuberculina nas vaccas que · aba_stecem de leite a população O Conselho Municipal resolveu e eu _publico como lei do município, o seguinte: Art. iº-Todas as vaccas que nesta cidade se destina– rem ao commercio de leite, serão, nos mezes de Janeiro e Julho de cada anno, escrupulosq,mente examinadas com in– jecções de tuberculina. Art. 2 .º - Nos mezes a que se refere o artigo arterior fica prohibida a retirada de vaccas para qualquer outra parte, .salvo depois de licença concedida pelo Intendente, á vista de petição instruída com o certificado de que tratam o art. 6.º e seu paragrapho. . Art. 3. 0 -Quando uma vacca fôr importada para a séde do município fóra dos mezes de Janeiro e Julho, o impor– tador, dentro de trez dias, se dirigirá ao Intendente, reque– rendo o exame do animal. § unico.-0 infractor deste artigo será punido com a multa de cem mil réis por cada animal.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0