BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

-5-· capital, por falta de cumprimento da clausula 1 .a do mesmo contracto por parte da Companhia. Art. 2. 0 -Fica o Intendente auctorisado a vender as apolices depositadas nos cofres ~unicipaes pan:t a fiança do mesmo contracto, recolhendo á caixa effectiva o producto dessa venda. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, pórtanto; a todos os habitantes do município que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. · Dada e passada nesta cidade de Belém do Pará, aos 14 de Março de 1898. - Antonio '.José de Lemos. LEI n.º r8r de r4 de Março de 1898 Augmenta divetsos (reditos em dijferentes verbas do .o,;:çanzento em vigor O Conselho Municipal resolveu e eu publico como lei do município, o seguinte: · · , . Art. r.º-Ficam augmentados, no orçamento em vigor, os creditos das seguintes verbas: Art. 26, <, Divida passiva », § r.º-Amortisação de juros-65:030$330; § 2. 0 --Divida de exercícios findos-514:518$992; Art. 28-Despezas di– versas-§ 1. 0 -Desapropriações-143:500$000. Art.. 2. 0 -Revogam-se as disposições em co_ntrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do municipio

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