BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.
J V ·mandar realisar. ou reparar calçamentos e construcções de passeios, far-se-á intimação aos moradores das vias publicas respectivas, afim de que aprovéitem o ensejo para quaesquer . derivações de canalisações para agua, luz, etc. § unicw. -A intimação será feita por meio de acto do Intendente, aos proprietarios dos predios, os q uaes lançarão e assignarão no mesmo acto a nota de-sciente. ~ Art. 2. 0 - Uma vez re~lisados os calçamentos e passeios, bem como os- reparos, quando disto se torne mister, só por motivo de força maior provada, será concedida licença para o levantamento. § un_ico. - Neste caso, o proprietario do predio ou in– teressado no levantamento pagará previamente aos cofres da Int~ndencia as despezas a fazer com a reposição do calça– mento ou passeio, preceden~o para este fim orçamento por parte da Secção de Obras Municipaes. Art. 3:º-A reposição será realisada pela Intendencia, logo que termine o praso, que será concedido para o levan– tamento e obras a fazer. Art. 4. 0 -- O infractor pagará a multa de cem mil réis, além da despeza com a reposição que, em qualquer caso, só poderá ser feita pela Intendedcia. · - Art. 5. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do município que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém do Pará, aos I I de Março de 1898. Antonio '.José de Lemos. •
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