CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
-78- LEI n.º ·285, de 31 de Dezembro de 1900 Orça a · receita e fixa a despeza do Municipio de Belém no anno de 1901 O Conselho ·Municipal de Belétn resolveu e eu publíco como lei do Municipio o seguinte: TITULO I Da Receita Art. 1.º -A receita da Intendencia Municipal de Belém, para o anno finán ceiro de 1901, é orçada em Rs ....... . 6.2-0-8:000$000, provenientes das seguintes imposições :' Renda Ordinaria § 1. 0 - Imposto de consumo de generos entrados para o muntcipio, afim de serem consumidos on· expostos á vencia, sejam nacionaes, sejarri extrangeiros, conforme a tahella n. 1, annexa .......... .............. ............... . § 2. 0 - Imposto de industria e profissão na Capital e no in– . terior elo municipio, conforme as t.abellas ns. 2, 3 e 4.. . § 3. 0 - Imposto de licenças na Capital e interior; conforme a tabella n. 5 ..................... ... ........... . ... .... ... .. .. 2.600:000$000 - 800:000$000 40:000$000 § 4. 0 -Irnposto de aferição, numeração de carros, carroç-as e outros vehicn los na Capital e interior, conforme as tabellas ns. 6 e? ... :... .....·.....·... · ....... .......... :. .. .. ... 110:000$000 § 5, 0 - Renda do mercado da Capità:l, conforme a tabella n. 8...... .... .......... .... ... ... ..... .......................... 250:000$000. § 6. 0 -R.enda elo Curro Pnblico, conforme a tabella n. 9... 300:000$000 § 7, 0 - Renda....dos cemite,•ios .da 0apital. Pinheiro e Mos- . · queiro, con(orme a tabella n. 10 ..... · ...................... __8_0_:000$000 4.180:000SOOO
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