CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

-77- Art. 4.º -Bevqgam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella sé contém. · · Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 27 de De– zembro de 1900. · A ntonio José de L ernos, Intendente. LEI · n.º 284, de 27 de Dezembro de 1900 Aucto1·isa o Intendente a 1·egulamentar as horas do expe– diente ern todos os departamentos miinici'paes O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco como lei do Municipio o seguinte: Art. 1.º - Fica o Intendente auctorisado a regulam~ntar as horas do expediente em todos os departamentos muni– cipaes. Art. 2.º-Revogam-se os arts. 39 e 40 do Regulamento de 21 de Fevereiro de 1899 e as demais disposições em con– trario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella. se contém. _ Dada e passada nesta cidade_de Belém, aos 27 de De– zembro de 1900. Antonio José de Lemos, Intendente.

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