CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

-=-76 - LEI n.º 283, de 27 de Dezembro de 1900 Aucto1·isa o Intendente a recebe1· da Associação .Protectora àos 01phâos o instituto de caridade denominado « Or- phelinato Paraense ». - O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco como lei 1o Municipio o seguinte: Art. 1.º - Fica o Intendente auctorisado a receber da Associação Protectora dos Orphãos o instituto de caridade denominado « Orphelinato Paraense »,. que passará a ser man– tido e ·custeado peio Governo Municipal. § 1.º - O Intendente regulamentará immediatamente os :fins do instituto, numero maximo de orphãs que poderão ser nelle admittidas, sua educação e instrucção, bem como a administração interna do estabelecimento, marcando o pessoal necessario para todos os trabalhos enumerados. § 2.º-A regulamentàção de que trata o § anterior -en– trará em execução provisorfa, até que o Conselho, a cuja ap– provação será immediatamente submettida, resolva _definiti– vamente. Art. 2.º - 0 Intendente receberá da directoria da Asso– ciação Protectora dos Orphãos os bens, moveis, irnmoveis e dinheiro ou titulos que representem o patrimonio do Orphe– linato e das orphãs neste asyladas, afim de que a Municipali– dade possa responsabilisar-se pelas dividas relativas ao men– cionado instituto, tudo mediante as cautellas previstas em di- reito. _ , Art.. 3.º - Recebido o Orphelina to, o Intendente proce... <lerá aos meios de localisal-o convenientemente, do modo mais economico possivel, tendo em vista a hygiene e conforto exi– gidos em estabelecimentos de tal ordem.

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