CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
LEI n.º 282, de 21 de Dezembro de 190 0 Auctorisa o Intendente a mandar fazer a abertura e con– veniente preparo de urna avenida parallela á « Tito Franco », com a denominação de « Primeiro de Dezem– bro>>, e dá outras providencias. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco como lei do Municipio o seguinte: Art. 1.º - Fica o Intendente Municipal auctorisado: . a)-A mandar fazer a abertura e conveniente preparo . de uma avenida que correrá parallelamente á,- Tito Franco, lado oriental, a qual se denominárá Primeiro de Dezembro, e terá por ponto inicial o logar vulgarmente chamado Can·u– dos, e por ponto terminal uma praça que o mesmo Intendente fará abrir em frente ao Instituto « Lauro Sodré », com a deno– minação de Barão do Rio Branco; b) - A mandar erigirá praça Baptista Campos um mo– numento commemorativo do laudo do presidente da Suissa na questão do. Amapá, contendo allegorías a esse facto, a es– tatua do grande i:istadista barão do Rio Branco e uma men– ção especial ao benemerito dr. Paes de Carvalho, pelo muito que fez auxiliando o emerito patrono da causa nacional junto ao Conselho Federal da Suissa. Art. 2.º- As despezas a fazer com estes emprehendimentos correrão pela verba - Obras - do futuro orçamento municipal. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que · a cumpram e façam ,cumprir tão inteiramente como nella se con~ém: Dada e passada nesta cidade de Belém,- aos 21 de De– zembro de 1900. Antonio :José de Lemos, Intendente.
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