CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
LEI n.º 2_81, de - 19 - de Dezembro de 1900 Aiicto1·isa o Intendente a eliminar o mercado do Mosqueiro · e a arrenda1· o do Pinheiro O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco como lei _do Município o séguinte: Art. 1.º - Fica o Intendente auctorisado a eliminar o mercado do Mosqueirn, vendendo em hasta publica os mate– riaes respectivos, e bem· assim a arrendar o mercado do Pi– nheiro, afim de ser especialmente applicado á venda de car– nes, peixe, cereaes, verdun1s e outros generos alimenticios. Art. 2.º - O Intendente mandará constniir um curro publico em cada uma das villas :M:osquefro e Pinheiro. § l.º -Construidos os curros de que trata este artigo, ninguém poderá abater gado para consumo publico fóra d'esses estabelecimentos. § 2.º -Emquanto o Conselho- não resolver o contrario, nos dois mencionados curros serão observadas as disposiçõés vigentes para o da capital, em tudo quanto lhes fôr applicavel, bem como será admittido o pessoal necessario para adminis– tração e mais serviços, mediante vencimento préviamente marcado pelo -Executivo Municipal, que também estabelecerá as tabellas de amanho e kilogrammento. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario~ Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e façam cumprir tão int-eiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 19 _-de De– zembro de 1900. AntQnio José de Lemos, Intendente.
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