CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

avenida Tito Franco, desde a parte ainda não dividida até o limite da antiga legua patrimonial; III-A reformar o ensino concernente á instrucção pri– maria municipal, creando um ramo de ensino profissional; IV-A mandar organisar um plano para a completa reconstrucção do calçamento por parallelepipedos de granito; V -A promover a installação de feiras em diversos districtos do interior, taes como Benevides, .Santa Izabel Apehú, Castanhal, etc. . Art. 2.º- Os creditos ·necessarios para occorrer ás áu– ctorisaçõés do art. l.º serão abertos pelo Intendente, uma vez que o orçamento em vigor seja omisso ou deficiente. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella-se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 15 de Se- tembro de 1 QOO. · Antonio J'osé de Lemos, Intendente. LEI n.º 278, de 15 . de Setembro de 1900 Auctorisa o Intendente a emittir apolices do juro de 7 % ao anno, typo 95, resgataveis, por amortisação, em 10 annos. O Comelho Municipal de Belém resolveu e eu publíco como lei do Municipio o seguinte: · Art. l.º -Fica o Intendente auctorisado a emittir apo– lices -do juro de 7 % ao anno, typo 95, resgataveis p·ór ãmor– tisação durante o praso dé 1 O anhos, pára ó pagafaento das

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