CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
-7.0_- $erão punidos pelo Intendente com a multa de 10$ a 100$, conforme sua gravid~de. As infracções para as quaes por– ventura o Codigo não commine multas. serão do mesmo modo pt,midas pelo Intendente. . Art. 156.º -Ficam revogadas todas as disposições em contrario. Gabinete do Intendente Municipal de Belém, 3 de Julho de 1900. - Anto'nio José de Lemos, INTENDENTE, LEI n.º 277, de 15 de Setembro de 1900 Auctorisa o I,ntendente a estab.elecer p1·emios de animação ao ·abastecimento e va1-iedade dos generos alimenticíos introduzidos no mercado· d' esta ci dade e dá outras providencias. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco como lei do Municip-io o seguinte: Art. 1. 0 -Fica o Chefe do Executivo Municipal aucto- risado: · I-· A estabelecer premios de animação ao abastecimento e variedade dos- generos alimentícios introduzidos no mercado d'esta cidade; II-A nomear commissões technicas para discrimina– rem e demarcarem o accrescimo do patrimonio de terras con– cedido pelo Governo do E~tado, por decreto n.º 766, de 21 de· Setembro do anno passado, bem como para dividirem em lote~ as terras p_atritr1oniaes ~os lados oriental e occidental da
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0