CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
,.,-..,,.– ' -7- LEI n.º 262, de 16 de Junho de 1900 A iiJm,enta os honorarios ·do Intendente para 3 O contos de réis anniiaes O Conselho Municipal de Belém resol veu e eu publíco como lei do Municipio o seguinte: Art. 1.º - Ficam augmentados, para o futuro triennio, os honorarios do Intendente pa ra trinta contos de réis . . .. (30:00 0$000) annuaes. · - . Art. 2.º - O Intendente perceberá, além dos honorarios marcados no art. 1.º, mais oito .contos de réis (8:000$000) para despezas de representação, annualmente. Art. 3.º - Revogam-se as disposições er:p contrario. Mando, portanto, a tod<,s os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belé!n, aos 16 de Junho dé 1900. . Antonio 7osé de L enios, Intendente. LEI n.º 263, de 16 de Junho de 1900 Au~torisa o I ntendente 1V.lunicipal a promo ver a siibstitui– ção do actual calçamento da praça Republica, bem Cl)mo a melhora1· com calçamento, passeios e sa1·getas a . avenida Conselheiro Furtado, entre Serzedello Co1·rêa e a praça São 7osé. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco como lei do Município o seguinte :· Art. 1.º -Fica o Intendente auctorisado a promover a
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