CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
-68- Art. 1_43.º-Só é permittid.o o desembarque de gado vaccum no curro publ!co, e do gado cavallar ou muar no logar que fôr préviamente designado pela Intendencia. -Pena:-Multa de 30$ por animal desembarcado. · Art. 144.º -Ficam prohibidos, no perímetro da cidade, desde a praça .Justo Chermont até ao largo do Carmo: I-Capinzaes e congeneres; II-Abegoarias de gado vaccum. s 1.º -Aos donos dos terrenos onde existem capinzaes e -das abegoarias no perímetro prohibido será, pelo Inten– dente, concedido um praso para, em completa execução d2es– tas prescripçõeR, sanificarem os mesmos terrenos. · · Pena:-Multa de 10 ()-$, e a pagar a despeza que fôr feita com o serviço. ' §' 2.º-As officinas de tanoeiro, fabricas de sabão e cor– tumes só.mente poderão ser estabelecidas nos logares desi– gnados pelo Intendente. Art. 145.º-E' pennittida a venda de leite conservado por processos approvados pela repartição sanitaria do Estado, declaraqdu-se na vasilha o nome do fornecedor e o local onde fôr o leite preparado. Art. :116.º-E' prohibido o desembarque de lenha, ma– deira, pedras, tijolos, telhas, trilhos ou objectos semelhantes, no littoral, entre o Reducto e o Castello. . § Unico.-Em outro qualquer logar é permittido tal desembarque; corntanto que sejam removidos dentro de 24 horas. Pena:-Multa d<t 100$. Art. 147.º-São prohibidos os Jogos e brinquedos que possam· emban1çar o funccionarnen_to das linhas telephonicas, telegraphicas e da illuminação electrica. Pena:-Multa de 60$, apprehensão e inutilisação dos ohjectos, além da indemnisação dõ damno que soffrerem. Art. 148.º-:- Os objectos e effeitos encontrados nos lo– gares publicos, nos quaes não fôr permittido deposital-os 011
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0