CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

-66- . Pena: - Multa de 50$ e -mais, no ultimo caso,. destrui- ção dos impressos e dêsenhos. - Art. 136 º-E' também prohibido: I-0 commercio chamado de travessia-; II-O estacionamento, n:;i, via publica, de masea.tes 'ª outros, que exercem industria ambulante; · · III- O deposito de lenha, carvão, ·barricas -ou quaes– quer. objectos semelhantes nas ruas ou passeios, seja por que tempo fôr. Pena:-No primeiro caso, multa de 100$ e apprehen– são dos effeitos comprados pelo atravessador, afim de serem vendidos no mercado pelo-preço da compra; no segundo caso, multa de 60$; no terceiro caso, multa de 60$ e prompta re– moção dos objectos, ou pagamento da despeza que com isso fôr feita pelo. empregado municipal. TILULO VIII Disposições diversas -CAPITULO X.XVII · ·Art. 137.º-Fic;m sujeitas á vistoria municipal, na forma da lei, as machinas a vapor de todos os estabeleci– mentos industriaes. Pena:-Multa de 100$, e fechamento immediato does- tabelecimento. - § l.º-A vistoria effectuar-se-á de seis em s_eis mezes, por profissional competente, _ nomeado-p'ªla_Inten<lencia. -- § 2.-0 - O vistoriador perceberá, por vistoria que fizer, a gratificação _qu~ lhe será pagà pelo proprietario da machina vistoriada, de accôrdo com a tabella.

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