CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

• • f • -64- Pena:-Multa de 190$ e fechamento do edi:ficio, até que se faça o exame. Art. 130.º -Sem alvará de licença municipal nenhum espetaculo ou divertimento publico poderá realizai:-se. Pen~:-Multa de 100$, além do pagamento do imposto devido. Art. 13;!..º-E' prohibido o divertimento ou dança cha- mada de cordões, sem licença da Intendencia. P ena: -Multa de 100$. Art. 132.º-Não é permittido a pessôa alguma: !-Apresentar-se em publico mascarado com trajo in- decente ou aflusivo a individuo ou corporação civil, militar ou religiosa do paiz; I~-Andar de mascara, mesmo em tempo de carna– val, depois dás 6 1 / 2 horas da tarde. Pena:-Multa de 100$, e obrigação de tirar a mascara no 2.º caso, e mridar de trajo no 1.º. HI-Andar de mascara dando gritos ou fazendo dis– curso ou gestos indecentes, ou executando danças offensivas ao decoro. Pena:-Multa de 100$, além da pena em que incorrer pelas leis federaes e do Estado. CAPITULO XXV Jogos e ajuntamentos illlcitos Art. 133.º -Àquelle que fôr encontrado jogando de parada e usar por vicio de cartas, roletas, ou qualquer ou– tro apparelho, incorrerá n::J. multa de 100$, sendo apprehen– didos os apparelhos. § Unico -Em egual pena incorrerá o loca tario ou o dono da casa.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0