CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
- 63 - - TITULO VI Do respeito á 'moral e bons costumes CAPITULO XXIII Art. 12S-.º _.A ninguém .é permittido: 1 - Proferir .palavras obscenas, nas ruas e logares publico~; · II - Escrever ou desenhar, nos muros e ·paredes dos edificios, pbrases, palavras ou figuras obscenas e irrimoraes ; · III:_·Distríbuir jornaes ou qualquer impresso e gravu- ras de desenhos immoraes e indecentes; · · · I V - Pràticar em publico actos ou gestos reputados · offensivos á moral e á decencia; . ·· V - Andar en:í publico em completa nudez ou com trajo indecente ou dilace1;adó; · ·- VI - Tomar banho nos poços e fontes publicas, ou des- pido no· litt0ral; . · · · . · VII__:_ Chegar á janella ou. porta em trajo indecente ou em completa nudez, ou conservar-se em casa em taes condições, de maneira que seja visto pelos transeuntes. Pena: - Multa de 60$.· · ~. CAPÍTULO XXIV D ivertimentos públicos Art. 129.º-Nenhum edificio ou construcção destinada para divertimentos publicos poderá ser franqueado á coii-· currencia sem que se tenhá veri~_cado _a sua solidez e calcula– do a lotação por peritos nomeados pela Intende.ncia. :
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