CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
-61- I-0 corpo de bombeiros, conforme o seu regulamento, com as penas respectivas; . II-Os sachristães e sineiros de todas as egrejas, con- forme o regulamento policial. .Pena:-Multa de 50$. Art. 120.º-0s aguadeiros são obrigados: I-A conservar suas pipas cheias durante a noite; II-A conduzil-as aos logares de incendios logo que forem chamados. Peria:-Multa de 100$. Art. 121.º-0s tres aguadeiros que, com suas pipas, comparecerem primeiro ao logar de qualquer incendio, serão premiados com a quantia de 30$, cada um, á vista do attes- tado da auctoridade policial do districto. • Art. 122.º-Toda e qualquer pessôa que descobrir um incendio é obrigada a participal-o immediatamente aos cor– pos de bombeiros, auctoridades policiaes, ou ao sineiro da egreja mais proxima, sob pena de 30$ de multa. Art. 123." -Aquelle que não se prestllr a fornecer agua de seus poços ou depositos, para apagar incendios erri sua vizinhança~incorrerá na multa de 100$. CAPITULO XXII Providencias sobre animaes damninhos e perigosos Art. 124.º-Não é permittido a pessôa alguma, e sob pretexto de qualquer especie: § 1.º -Nàs ruas, praças, estradas e logares publicos: !-Correr em desfilada a cavallo ou a carro; II- Ensinar animaes de tiro ou de carga;
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