CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

-60- Polvora de bases de picratos. Algodão-polvora. Algodão nitrado para collodio. Fulminatos ou misturas de fnlminatos. Espoletas ou capsulas fulminantes. Chloratos e nitratos. Mistura de chloratos de uma materia combustível. Polvora e cartuchos de guerra, caça e mina. Fogos de artificio. Estopins. Art. 118.º-Não serão permittidos sob pretexto algum, no perimetro da cidade, desde a travessa Generalissimo Deo– doro até o Carmo, depositos de alcool, fabricas de vinho e acidos e semelhantes. Pena: _:_Multa de 100$, fechamento do deposito ou fa– brica e remoção dos effeitos prohibidos para os depositos licenciados pela Intendencia. § 1.º-Nas mesmas penas incorrerá quem transportar esses effeitos sem as cautellas recommendadas para o trans– porte dos infl.ammaveis e explosivos. § 2.º -A Intendencia marcará um praso improrogavel para a remoção dos depositos e fabricas de que trata este artigo e que existam 'no perimetro comprehendido na prohibição. § 3.º-Fica expressamente prohibido o fabríco de vinhos artificiaes. Pena:-Multa de 100$, e fechamento da fabrica. CAPITULO XXI Providencias sobre incendios Art. 119.º -Sempre que aperceberem um incendio, ou este lhes fôr communicado, são obrigados a dar o signal do costume:

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