CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

-59- Pena:-Multa de 100$; além da satisfação do damno causado. Art. 116.º -Emquanto a Municipalidade não tiver d·e– positos para recolher infl.ammaveis e explosivos, permanece– rão os actuaes depositos, que deverão ser vistoriados de tres em tres mezes, fazendo-se nelles as reformas e adaptações que forem julgadas riecessarias e convenientes. Art. 117.º ~São copsiderados generos infiammaveis e explosivos, além de outros que posteriormente forem desco– bertos, os seguintes: INFL.AMMAVEIS -Phosphoros (corpos simples). :f'..alitos (mechas phosphoradas ). Phosphoros de cêra. Sulphureto de carbono. Ether ordinario (ether ethylico ou ether sulphurico ). Collodio liquido. _ Alco9l vínico (alcool ethylico ou ordinario, aguardente). E spírito de madeira (alcool methylico ). Alcool amylico. _ OleoH de petroleo, de schisto, de alcatrão, essencias e hy- dro-carburetos empregados na industria e illuminação. · Alcãtrão e materias betuminosas liquidas. Acido nítrico (azotico) mono-hydratado. Acido nítrico (azotico) fumante. EXPLOSIVOS Nitq-:glycerina , -, Dynamite e· seus ·c-ongeneres, vigorita-sebastianita., etc: Picratos e formiatos. ' ;,

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