CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

_ 55·_ TITULO V Garantias publicas CAPITULO XIX Providencias sobre ·i oucos e embr iagados .· e perturbador es· do socego publico · Art. 108.º - Aquelle que conservar sob sua guarda, ou em sua casa, qualquer louco, será obrigado -a detel-o com a necessaria segurança e devido tratamento; e quando, por falta de meiós, não possa assim contel-o, dará parte á Intendencia, pura qp.e o faça recolher a algum estabelecimento ou casa pa~a tal fim destinada. Pena: - 1\folta de 50$. Art. 109.º - Os loucos que andarem vagando pelas ruas ou praças da cidade serão entregues ás pessôas incumbidas, de sua guarda ou, na falta d'estas, recolhidos ao logar para esse fim determinado. · -Art. 11O.º - E' prohibi<lo: I - Fazer bulha e algazarra e dar- altos gritos sem ne- cessidade; - II - Apitar .ou dar qualquer signal de que usa_m as pa– trulhas e officiaes rondantes, excepto nos casos de pedir ·soc– corro; IiI - Fazer batuques ou sambas; IV'-~Topar tam~or, carimbó ou qualquer instrumento que perturbe~cz_soeego publico; · _ - V - Dispa).::ar afmas _de fogo, excepto por dever de -ser– viço publico, ou necessidade· de âéfe-7:a ·propria; · -

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