CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

á: nmrgeni :qas-' éstradas·publiúaS-•sãÓ .obrigados a conservai-os.- limpos de paus, removendo immediatamente os- que sobre. ellas ·cahir~l)'.1 1 çentro da .extensão de sêus. terre·nos. _ ,,- '· ·Pena: - Multa de -50$, '. e . pagamento da. despeza feita com a limpeza ou desobstrucção. _ · ,.~ ': ÀrLib6.º - Nos jardins, parques e -bosques municipaes, franqueados ao publico, não poderão entrar as .pessôas· que estiverem êbrias ou d.'isso: tenham habito; os que .trajarem indec.entemerite ou de modo offensivo.ao -decoro; os que con,.. duzirem grandes volumes, cães e outros animaes. Art. · 107,.º_:._Em geral; nos jardins, parques e .bosques, é prohibido-:-.estragar as plantas e flôres; ·tiral-as ou deitar– lhes as mãos;' atirar pedraB ou quaesquer projectis; dai; tiros; pisar B andar sobre a grama ou penetrar nos grupo's: de vegétação; ,darrinific~r os predios, oruatos,-moveis, materiaes e utensílios; refeiçoar em logares que rião sejam os :destinados para esse fim; permanecer nas sentirias e mictorios m:ais do tempo preciso para satisfazer necessidades naturaes, ou sa... tisfazel-as fóra d'esses logares; fazer algazarra; conduzir-se; por p·alavras' e actos, . de modo offensivo ao decoro e á moral. , . Pena:_--;-:.Multa de 100$, expulsão immediata .para fóra do jardim, parque ou bqsque, e pagamento do damilo que càusâr, sendo _o . infractor . detiqo · pelo , guarda ou .adminis– trador do jardim, para ser entregue á auctoridade compe, tente. · ' , - . _! ~ 1·t· '. · . • ·r ~: ·e ;·:;_ ~-:· ... , , -- · •·'- ' ... . 1

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