CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

das mesmas paredes por meio de canos ou collectores de louça ou metal. · § 1.º - Todos os· preàios serão .providos de latrinas, si– tuadas em logar apropriado, dentro ou fóra da casa, ajuizo da auctoridade sanitaria municipal, sendo que, quando construi– das fófa da éasa, obedeêerão hS seguintes: prescipçõés·f · · · ·- - ,.. 1-Goberfur.a em nivel"di:fferente dos demais.commodos; II - Canalisação perfeita, com as juntas hermeticamente fechadas; ~ ··nt ~ Ohaminé de ctesptêndíniento de.gazes partindo da corôa do syphão, çom-o diámetro minin.Yo de •óm,30 e abrindo acima do telhado, sem prejuizo 'do predio vizrnho; · · ·· · IV- Sy,phãÕ · hydrau1ico· e ·caixas automaticas de duas descàrgas por·hora, fóra. a lavagem permanéúte. · _ ·--: :~- § 2.º-A canalisação das latrinas não podérá ser feitai senão -em distanêiá n:iiniina de· u·m mêtro · dos . conductores · d'agua. · · . .Pena::-"l\folta dé 100$;· com obrigação de r~gulariz~r 9 serviço de ·accôrdo com o preceituado no ai:tigo. · - Ar"t.. 96.º --,-,Üs "Cünstructores _sã? obrigadós a ter SeJ:l?pre_ na obra a planta' e : o _plano approvados e a lieença: •para "á construcção ou reconstrucção, afim de. os exhibírérrí -sempre qüe ·.lhes . fôrem e-iigidqs pelos ·emprêgados, ·pâra-- verifiear si es s"erviços estão --sendó feitos conforme o .plànó-:e:·a pfa.ntar · -. - ~ Uni.co\...!!...-Do :plan.Q e da planta ·o ·prÓprietàrio ,entre.:,.– gârá éopià ofiel para-o ." archi.vo municipaf, sei:n ~ que não lhe· será ·passada_a ·lice~ça. · .: • - . . . . . · Pena:-No caso do artigo: multa de 50$, e imnÍediatai· suspensão do serviço até ser cmnpridà a "obrigaçãõ de que traia~o mésnib .artigo. .. •· - . ~ " . .. - --·~ ;,_: '... :~~l ... J..,. "'

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