CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
-48 - IV-Construir alpendres, sapatas, degráos ou escadas fóra. do alinhamento da parede externa elos preelios, muros ou cercados; V-· Empregar madeira de pinho na construcçãÓ das casas; .VI- obertura de palha nas casas situadas no perime– tro urbano da cidade e no resto ela área a esta destinada, sem licença"especial da Intendencia; VII-Construir cercas d8 madeira em terrenos situados ·etn ruas, travessas, praças e estradas calçadas, ou naquellas em que, embora não calçadas, não fôr isso pe:rmittido. Pena:-. Multa de 100$ e a regularizar a construcção no praso que lhe fôr marcado. · · · Art. 86.º - Os predios construidos nos angulos das ruas· serão ·corfadós por uma superficie curva ou convexa, cuja corda será de tres metros, sendo permittido nessal3 faces de angulos balcões nas janellas ou portas. Art. 87.º - Não será permitticla ·a construcção de bal– cões ou varandas a menos de 2m,25 de altura sobre os pas– seios. Pena:-:-- Multa de 100$ e prompta re~ularização da obra. . Art: 88.º - Não se poderá edificar ou reedificar senão casas de sobrado no perimetro comprehendielo entre o Cas– teJlo, seguindo pelo littoral, avenida Ferreira Penna, subindo por esta. até á praça da Republica, inclusive, descendo peJa travessa l 5 de Agosto, ruas Dr. Paes ele Carvalho e Senador Manoel Barata até á travessa S. M:atheus, hoje avenida Padre Eutychio, subindo por est~ até á praça Saldanha Marinho, inclusive, rua Coronel João Diogo, largo S. ,Toão, inc.lushe, descendo pela travessa D. Tl;iomazia Perdigão ·até á travessa Vigia e d'esta até o littoral, inclusive todas as praças, ruas e travessas até á aven,ida Ferreira Penna e a travessa Vigia, e mais a praça Justo Chermont. § Unico. - A altura minima dos sobrados · de dois pa– vimentos deverá ser d~ doze. metros. A edificaçãq nas prnças
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