CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

-42- I-A conducção de palha., terra, cal, barro, entulho, es– trume ou coisa _semelhante, que sómente póde ser feita de modo a não incommodar quem transitar pelas ruas e não sujar as passagens publicas; II-Transitar á noite, pelas ruas da cidade e estradas publicas, sem trazer luz, illuminando para a frente, em lan– ternas envidraçadas, bastando uma aos vehiculos de carga, col– loca<la na frente, á parte direita e á distancia minima de om,5·0 acima do taboleiro; III-Deixar os vehiculos abandonados na via publica; IV - Parar o vehiculo na via_publica., salvo para rece– ber ou largar carga ou passageiro, comtanto que não Heja ·a parada nas enc~uziihadas das ruas. Pena.:-Multa de 30$. . Art. 63.º - Os donos de trens de aluguel devem: I-Tra.zel-os limpos, principalmente pelo lado interior; II-Nurrieral-os antes de entrar em serviço; III-Trazer o numero de ordem do trem no painel tra- zeiro, na parte superior e ao meio das lanternas, de_vendo os numeros ser pintados em branco sobre fundo preto, ou preto quando nas lanternas, conforme o modelo designado pela In– tendencia. Pena: -Multa de 50$, e ·obrigação de satisfazer imme– diatamente as exigencias do artigo. Art. 64.º -As carroças e carrinhos de mão terão o seu numero de policia, que lhes será dado na repartição da In– tendencia. Pena: - l\1 ulta de 2 0$, paga pelos respectivos condu- · ctores. Art. 66.º - Os boleeiros dos 'trens de aluguel são obri- gados: - I-A trazer fixada no interior do trem, encimada pelo numero d'elle, a tabella em vigor de preços de viagens e os artigos d'este Codigo, que lhes dizem respeito;

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0