CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

-41- I-Regar flôres, lavar roupa nas janellas ou balcões, de modo que a agua possa cahir sobre a.rua. II- Sacudir ou bater para algum logar publico - ta– petes, cobertores e outros objectos: III-Collocar ou conservar sobre o muro, telhado, pei– türil, varanda, ,ou em qualquer logar que deite para a via pu– blica, vasos ou quaesquer objectos que possam ameaçar a se– gurança dos transeuntes. Pena: - As mesmas do artigo anterior. CAPITULO XV Dos cocheiros, baleeiros, ' conductores de car ros, carroças, bonds, etc. Art. 60.º-A ninguém é permittido exercer a arte ou profissão de cocheiro, boleeiro, conductor de bonds ou de carros, carroças e vehiculos semelhantes, em serviço do pu– blico ou de particülar, sem prévia licença municipal. § Unico. - Para que seja concedida licença é preciso que a pessôa tenha provado habilitação em exame prévio e és-· teja matriculada na Intendencia. Pena: -1\folta de 100$, e privação immediata do exerci– cio da profissão. Art.. 61.º-Os cocheiros, boleeiros, conductores ou car– roceiros sótnente pódem. guiar o vehiculo: os cocheiros, bo– leeiros e conductores, no logar proprio ; o carroceiro a pé, ao lado ou adeante da carrbca, a d1stancia llUl.xima de 1m,50, conduzindo o animal pelo~ cabresto ou arreata, sem permit– tir-lhe trotar ou galopar. Pena : - A do artigo anterior. Art.. 62.º -E' prohibido, nos vehiculos em geral, o chiar dos eixos e mais:

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0