CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
-39- ·V-Transitar em velocípedes, ou outros quaesquer ve– _hiculos ou ruachinas; VI- CoHocar cadeiras ou conservar-se parado de ma- . neira a impedir o transito. · Pena: - Multa de 50$, r3tirada immediata dos objectos e obrigação· de... reparar o· damno ou alteração feita na via pu:– blica, passeio ou _objecto de · uso publico, ou pagar a despeza que com isso fôr feita. · · . Art. 56.º -Quando fôr concedida licença parn qualquer · trabalho nas vias publicas; deverá o licenciado ter em vista que as obras não poderão ser feitas de modo a perturbar o transito, sobretudo tratando-se de serviços em que haja re– ·volvimento de terras ou excavações que possam transfor– mar-se em pantanos perigosos, sob pena de ser cassada im– mediatamente a licença, e de multa de 50$. Art. 5'7.º-E' absolutamente prohfüido: !-Esburacar ou damnificar os passeios para, sob qual– quer pretexto, collocar andaimes, estacas OIÍ coisas seme– lhant~s; II-Edificar, reedificãr ou concertar predios sem fazer préviamente a cêrca necessaria em fr.ente do mesmo predio; III-Quebrar, ou de qualquer fórma inutilisar os com– bustores ou fócos da illurh.inação publica; IV-Encostar, prender ou atar qualquer coisa aos pos– tes da illuminação publica, de modo que os damnifique, assim como subir a elles, embora d'isso não lhes provenha damno immediato; V - Levantar andaimes, armações para concertos e con– strucção de edificios sem licença da Intendencia; VI-Encostar, prender ou atar qualquer: coisa ás arvo– res, ou subir a ·ellas, embora d'isso não lhes venha dàmno immediato; VII-Varejar as arvores da arborisação, atirar-lhes pe– dras, paus ou coisas semelhantes, quebrar-lhes alguma haste
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