CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

- 38 - TITULO III Commodidade e garantia dos habitantes - CAPITULO XIV I Conservação e asseio dos Jogares publicos Art. 55. 9 - E' absol utamente prohibido: § 1.º-Nas ruas e mais Jogares publicos : I-:_Fazer excavações, alterar ou' remover o calçamento ou o nivelamentó do terreno; ·II- A travessar ou fincar paineis ou arvores, ou por qualquer meio impedir o livre transito; III - Depositar ou conservar fardos, vol.umes, barrís, moveis ou o·utros objectos, salvo no acto de carga, descarga ou conducção, comtanto que não · o sejam no passeio"e não impeçam o transito; . I V-Depositar ou conservar materiaes dê construcção, sem ex;cepção de quantidade, qualidade e especie; V - Sentar-se ou deitar-se no chão, ou deitar-se sobre os bancos ou obj ectos destinados ao uso publico. § 2.º - Nos passeios, além das prohibições do paragra– pho 1.º : I- Collocar ou conservar permanentemente estrados, salvo no acto de fazer passagens de cargas; II-Assentar-se para mercadejar; III - Conduzir carrinhos de mão, carregados ou não; rolar pipas ou quaesguer outros objectos, ou transitar carre– gando o.u conduzindo volumes; IV - Encostar violentamente as carroças ou carros, ou descarregar de pancada quaesquer cargas;

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