CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
- 37 - § Unico. - Incorrem na mesma pena os conductores de lixo que o deixarem despejar pelas ruas, praças e logares pu– blicos, ou não descarregarem nos logareH designados. Art. 51.º - Na cidade, fóra do perimetro designado, é absolutamente 2rohibido estabelecer ou manter : ! - Fabrica de cortume, de sabão e de oleos ou deposito de couros e de sêbo em rama; II-- Xarqueadas ou salgadeieas; III - Granjas ou vaccarias ; IV -- Criação ou deposito de porcos ou chiqueiros para cr~~ o~ · Pena: - 1\Iulta de :100$, nos casos dos numeros I a III, e fechamento. da fabrica, deposito ou vaccaria; e no caso do n. IV, mul ta de 50$ e remoção immediata do animal para o curro publico. Art. 52.º - As padarias, refinações e outras fabricas con– generes são rigorosamente obrigadas a manter chaminés su– periores ao telhado dos predios vizinhos, e conforme a altura minima fixada pela Municipalidade. Fena: - Multa de 60$ e fechamento da fab rica, até que sejam satisfeitas as exigencias legaes. Art. 53.º -- Em geral, todas as fabricas de generos de alimentação são obrigadas a manter o mRis rigoroso asse io no edificio, machinas, vasilhas e accessorios empregados na respectiva industria. Pena:-1\folta de 100$, com obrigação de prompta lim– peza das vasilhas e accessorios e, em praso não excedente a 15 dias, da casa e machinas. Art. 54.º - Não é permittido, sob pretexto algum, deri– var aguas infectas ou quaesquer immundicies pelos exgottos destinados ás aguas pluviaes, que lançam para a r ua e loga– res publicos. Pena :-Multa de 50$, com obrigação de limp~za e des– infecçã.o do cano ou exgotto.
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