CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
-36- II - Represar ou conservar, nos quintaes ou pateos in– teriores, aguas pluviaes ou infectas, animaes mortos, cloacas ou latrinas abertas .ou sem derivação para o cano geral, onde o haja. Pena: - Multa de 50$ e obrigação de remover imme– diatamente o mal, ou pagar a despeza que com esse serviço fôr feita. Art. 49.º-E' egnalmente prohibido : !-Lançar nos poços e fontes publicas substancias or– ganicas, lixo ou immundicies; II - Enterrar animaes ou carnes deterioradas fóra dos logares designados pela Municipalidade; III - E strumar ou aterrar com lixo ou immnndicies, provenientes da limpeza das casas e ruas da cidade, os terre·– nos dentro do patrimonio do Conselho, ou fazer n:elles depo– sito de lixo ou immundicies. Pena : -Multa de 100$ e imp:iediata remoção do d 1 epo– sito ou aterro, e pagar a depeza que com o serviço fôr feita. CAPITULO XIII A sseio da cidade Art. · 50.º - A ninguém é permittido lançar nas ruas, praças, jardins, parques, bosques e outros logares pnblicos, ou sobre objectos que em taes logares fôrem destinados ao uso publiéo,- aguas servidas, materias em decomposição, animaes mortos, imrnundicies de qualquér especie, lixo, vi– dros inteiros ou quebrados. P ena :- Multa de 100$ e a. pagar a despeza que fô r feita com a remoção dos objectos ou a limpeza e desinfecção, quando sejam precisas.
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