CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
-35- § 2.º-Em toda a extensão posterior das mangedouras haverá uma passagem que permitta a limpeza da. estrebaria e o trato dos animaes. § 3.º-0 Intendente marcará praso improrogavel para os donos d'esses estabelecimentos effectuarem as modificações necessaria.s e de accôrdo com os preceitos que ficam esta- belecidos. , Art. 45.º -As cocheiras ou abrigos de que trata este capitulo não poderão funccionar sem que sejam préviamente examinados e julgados nas condições legaes ; assim também não poderão ser mudados de um local para outro sem licença da Municipalidade. · Pena:-Multa de 100$ e fechamento immediato does- tabelecimento. · CAPITULO XII Pantanos, aguas pluviaes, lixos e immundicies Art. 46.º -- Os possuidores ou proprietarios de terrenos alaga.dos ou pa.ntan_osos são obrigados a exgottar os pantanos ou aterrar e beneficiar os terrenos, de maneira a torna.1-os enxutos e salubres. Pena:-Multa de 100$ e pagamento da despeza que fôr feita para o fim cogitado no artigo. Art. 47 .º - Os proprietarios de predios urbanos são obrigados a dar sa.hida ás aguas pluviaes dos quintaes ou pateos para a rua, derivando-as por meio de canos ou exgottos cobertos. Pena:-A do artigo antecedente. Art. 48.º-E' absolutamente prohibido: !-Embaraçar de qualquer forma o escoamento das aguas pluviaes dos terrenos ou predios vizinhos subservientes;
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