CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

-34- declive de tr--es por cento para exgotto de urinas e lavagens, com enca-namento de solo hydraulico para o cano geral de exgotto, - salvo· onde não houver cano geral~ caso em que serão obrigados a ter um deposito para tal fim, preparado. de accôrdo com os preceitos da hygiene e mantido em perfeita desinfeccão; · IV 0 -Ferro especial para ,marcar o gado, o qtlal será registrado na Municipalidade, e ,do qual não se poderá fazer transferencia sinão com a cocheira ou abrigo. .. V - Os estabulQs e cocheiras devem ficar afastados das rua-s e praçâs publicas g m. pelo menos, sendo construidos de modo a ficarem dista.ntes das habitacões. VI-Para cada animal ficarão 0 reservados na estrebaria 1gm cubices pelo menos. VII -As baias devem ter 3m de comprimento por .im,80 de largura, pelo menos. · VIII-·· Nos estabulos e cocheiras deve haver -agua po- tavel em abundancia. ' IX-As materias excrementícias serão diariamente re– movidas e, quando não o possam ser com promptidão, serão depositadas em caixas fechadas e impermeaveis. X~Os estabulos e cocheiras serão annualm.ente caiados e pintados, sem prejuízo das imposições que as ·auctoridades têm o direito de fazer, sempre que pelo seu estado de não con– servação e asseio possa.Ín prejudicar á salubrid;de publica. XI-· Nos estabulos e cocheiras onde houver agglomera– ção de animaes· haverá também um ou mais compartimentos, perfeitamente isolados, para o tratamento dos atacados de molestias infeciosas, sendo terminantemente prohibida a con– servação de animaes doentes p,1:omiscuamente com os que go-· sarem saúde. § 1.º - Os estabelecimentos . de que trata este capitulo serão providos de tanques para agua, que permittam a la– vagem completa de todo o sólo, de torneiras e de tnanguei– ras de. borracha.

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