CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

-28- Pena:-Multa de 100$ e fechamento da casa, si não fôrcm immedi_atamente feitas a ·lavagem, a caiação ou pintura dentro de 15 dias. VI-A não usar vasilhame de metal cuja oxydação prejudique a saúde. Pena:-Inutilisação das comidas nelles encontradas e multa de 100$, si o vasilhame fôr de cosinha; inutilisação do rnsilhame e substancias, e multa de 100$, si o vasilhame fôr deposito de substancias cüjo contacto t,orne essas substan..: cias perigosas á saúde; inutilisação da bebida encontrada, multa de 60$· e obrigação immediata de substituição ou lim– peza, conforme o caso, si o vasilhame servir para bebida de qualquer especie. CAPITULO V Barbearias e congeneres. Art. 25.º - As casas de ·barbeiros, cabelleireiros e s1- milhantes devem manter asseio completo, sendo os donos obrigados a empregar materia.es que não prejudiquem a saúde, e a desinfectar depois de cada operação os intrumentos com que trabalharem, sob pena de 50$ de multa, além da obri– gação imposta neste artigo e da matricula pessoal na Inten-: déncia, a que uns e outros ficam suj eitos. § Un ico. -Para as desinfecções dos instrumentos cor– tantes devem empregar os vapores de formalina ou outro que melhor preencha o fim e para os demais utensili0s o de su– blimado ou outro de egual valor antiseptico. Art. 26.º-0 barbeiro ou cabelleireiro que não por– tar-se com decencia., que se dér á embriaguez, qu0-não observar os preceitos da bôa educa.cão: P ena: -Em-qualqu~r dos casos, suspensão da matricula com o fechamento do estabel0-cimento e multa de 80$.

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