CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

- 27 P e;1a : - No caso do artigo, multa de 108$, i nu tilisação immediata rlos elfeitos encont.rado::; rJO ccrrro, t,1boleiro, vasilha on accessorio descrs:-;eiado e prornpta limpeza d'estes. CAPITULO IV Roteis, casas de pensão, hospedarias, restaurantes, cafés, bo– tequins, depositos de generos e bebidas e congeneres Art. 24.º - Os donos de boteis, casas de pe1Bão, hos– pedarias, casas de pasto, restaurantes, cafés, botequins e con– generes são obrigados, além do asseio physico de todo o pessoal do esta.belecimento e das matriculas pe8soaes na ln– tendencia, a que uns e outros ficam obrigados : I - A escolher edificio · bem ventilado e que disponha de bôa illuminação. · O numero de loca tarios deve ser proporcionado á ca– pacidade do edificio, não podendo dispôr de menos de 14 metros cubicos de espaço para cada individuo. As paredes divisorias dos aposentos serão impermeaveis, ficando prohibi– das as subdivisões de taboas. II-Todos os aposentos serão lotados, sendo affixado na porta da entrada e de modo bem vi ivel o numero da lotação de cada um. III - Os boteis e casas de pensão devem ser providos de agua potavel abundante e proporcional ao numero de locatarios. Para caclR grupo <le 20 hab itantes haYcrfL uma la trina. · IV - A ter a ca sa perfeitamente limpa, caiada e pin– ta<la an nualrnente e larnda semanalmente; V - A conserrnr as mesae, aparadores, prateleiras, bal– cõe-3, moveis e utensílios r igorosamente li mpos e ass~iados. ! J l\t\ltaa. -•u•q ·Aldlu VlallllW"'

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0